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Termos de Atendimento

Este termo regula a prestação de serviço veterinário entre  veterinário(a) e cliente com seu(s) respectivo(s) animal(is) de estimação. 

O presente termo estará disponível ao cliente antes do primeiro agendamento. Ao prosseguir com o agendamento, entende-se que o cliente está ciente e concorda com os termos que regem o relacionamento a partir de então.

VETERINÁRIO(A): Natália Santos Pereira, brasileira, solteira, médica veterinária sob o registro do  CRMV-RJ 19618. 

CLIENTE: Pessoa física ou jurídica que usufrui dos serviços veterinários oferecidos pelo(a) veterinário(a). Responsável por fornecer informações precisas sobre o animal, garantir o acesso ao local de atendimento e cumprir os termos e condições estabelecidos neste contrato.

ITEM 1 – DA RESPONSABILIDADE DO MÉDICO VETERINÁRIO: O veterinário concorda em fornecer serviços em domicílio, ou em clínica parceira, para o(s) animal(is) de estimação do Cliente. Os serviços podem incluir, mas não estão limitados a, consultas médicas, microchipagem, vacinações,  exames laboratoriais, tratamentos médicos, aconselhamento nutricional, e outros serviços veterinários  necessários. 

Parte I: O veterinário não é responsável por eventos adversos que ocorram  devido a informações imprecisas ou omitidas pelo cliente (vide Item 3) ou  circunstâncias além do controle razoável do veterinário. 

ITEM 2 – DOS HONORÁRIOS: O cliente concorda em pagar os honorários  dos serviços prestados pelo veterinário. Os honorários variam pelo tipo de serviço e  serão discutidos e acordados entre as partes antes da realização dos serviços. 

ITEM 3 – DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE: O cliente autoriza o  atendimento domiciliar e concorda em fornecer um ambiente seguro e tranquilo, com a presença de ao  menos um responsável maior de 18 anos. Além disso, o cliente concorda em não omitir  quaisquer informações, mas fornecer informações verídicas sobre o animal, histórico médico e  quaisquer outras informações relevantes desde o momento da primeira comunicação com o veterinário. 

ITEM 4 – DE CONFIDENCIALIDADE: Todas as informações não públicas  relacionadas ao cliente e seu(s) animal(is) de estimação, incluindo, mas não se limitando a,  estado de saúde e bem-estar do(s) animal(is), histórico médico, resultados de exames, tratamentos realizados, e quaisquer outras informações relacionadas a vida pessoal serão mantidas em estrita  confidencialidade. 

Parte I: O veterinário concorda em usar as informações confidenciais apenas para os fins relacionados à prestação de serviços veterinários e concorda em não divulgar, reproduzir,  distribuir ou utilizar essas informações para qualquer outro propósito sem o consentimento  expresso por escrito do cliente.  

Parte II: A obrigação de confidencialidade se estende além da duração deste contrato e permanece em vigor mesmo após a conclusão dos serviços veterinários.  

ITEM 5 – DO USO DE IMAGEM: O cliente permite que o veterinário utilize imagens e  vídeos com o paciente para publicações em site próprio ou redes sociais. Sempre respeitando o Item 4.

ITEM 6 – DE PRESERVAÇÃO PROFISSIONAL: Para os fins deste contrato,  "declaração difamatória" é definida como qualquer declaração que prejudique a reputação  profissional do médico veterinário, incluindo, mas não se limitando a, declarações falsas,  imprecisas, maliciosas ou danosas. 

Parte I: O cliente concorda em não fazer declarações difamatórias, prejudiciais  ou falsas sobre o veterinário, seus funcionários ou a clínica veterinária relacionados, tanto oralmente quanto  por escrito, em qualquer plataforma, incluindo, mas não se limitando a, redes sociais, revisões online, sites de avaliação ou qualquer outro meio de comunicação. 

Parte II: Caso o cliente faça uma declaração difamatória, este concorda em prontamente retratar e corrigir tal declaração, seja por meio de uma retratação pública, remoção da declaração ou qualquer outra ação de mesma escala considerada apropriada pelo veterinário. 

ITEM 7 – DE CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO: Para isenção de qualquer taxa, o cancelamento ou remarcação de visita deve ser comunicado, no mínimo, antes do  veterinário iniciar o deslocamento para o endereço acordado. 

Parte I: Caso o cliente cancele a visita após início da locomoção do veterinário, o Valor de Deslocamento de R$50,00, referente a ida e volta, será cobrado. 

Parte II: Se o veterinário já tiver chegado ao endereço do cliente e houver a necessidade de cancelamento ou o atendimento não puder ocorrer por responsabilidade da parte cliente, como por exemplo não ter separado o gato em um cômodo e o gato estiver na rua, o valor de uma Consulta Clínica por paciente não atendido será cobrado. 

ITEM 8 – DA RESCISÃO: Ambas as partes têm o direito de rescindir este contrato a qualquer momento desde que haja  comunicação prévia e que ocorra em concordância com o presente  documento. No caso do cliente possuir agendamento ativo e desejar a rescisão de contrato, o cumprimento ou cancelamento da visita deve ocorrer primeiro. 

Parte I: Qualquer modificação no presente contrato será avisada no ato para que o cliente possa vir a contestar. Contudo, na ausência de  manifestação qualquer, será entendida a concordância com o novo termo.  

ITEM 9 – DA RESOLUÇÃO: Ambas as partes concordam em resolver qualquer  disputa resultante deste contrato por meio de negociação em boa-fé. Caso a resolução não puder ser alcançada, o veterinário poderá submeter a disputa à mediação legal e as custas do advogado farão parte da cobrança judicial. 

ITEM 10 – DO ACEITE DIGITAL: O cliente e veterinário reconhecem que  este contrato tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico  para todos os efeitos legais, podendo portanto ser objeto de prova e execução em qual instância  judicial. 

Este acordo está amparado pela que preceitua a Lei Federal nº 5.517 de 23/10/68 e a  Resolução nº 1138 de 16/12/16. 

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